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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Mandado de segurança, para o restabelecimento do fornecimento de água em uma residência
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 15:45
Condenado pelo Mensalão, Henrique Pizzolato é preso na Itália
Pizzolato é o único dos 25 condenados do mensalão que estava foragido
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Conflito Negativo de Competência - STJ - Rio Federal
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Embargos de divergência. Extinção sem julgamento do mérito. Depósito judicial. Levantamento pelo contribuinte: impossibilidade.
Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma, relatado pela Min. Denise Arruda.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2014 - 12:00
TSE rejeita recurso e candidatura de Arruda continua barrada
Gilmar Mendes foi o único ministro a votar a favor do candidato
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 08:00
Mutirão da Corte Especial: ministro Barros Monteiro leva ação de Fernandinho Beira-Mar
O que vai a julgamento agora é um agravo regimental, tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração cujo objetivo é fazer com que a questão, antes analisada apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Maio de 2014 - 13:20
PSDB e PT têm maiores índices de homicídios da história
Em 1980 a taxa era de 11,7 para cada 100 mil. O Governo de Fernando Henrique entregou (em 2002) o
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2023 - 17:03
Dia do Consumidor requer atenção dobrada de fornecedores e consumidores, diz especialista
Data conhecida como 'Black Friday' do primeiro semestre exige cuidados, alerta sócia do escritório Serur Advogados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 16:44
Imprescritibilidade da ação civil pública ressarcitória dos danos ao erário em virtude de improbidade administrativa
Trata-se da discussão acerca da ressalva do § 5.º, "in fine", do artigo 37 da Constituição da República
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2014 - 11:30
Ex-deputado Plínio de Arruda Sampaio morre aos 83 anos
Promotor público aposentado, disputou a Presidência em 2010
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 12:11
Inquérito sobre irregularidades na Terracap envolvendo ex-governador Arruda vai para a Justiça comum
O ministro Luiz Fux, do STJ decidiu que o inquérito contra o ex-governador do Distrito Federal José
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2014 - 11:15
Recurso de José Roberto Arruda tem novo relator no TSE
Ministra Luciana Lóssio, para a qual o recurso havia sido automaticamente distribuído declarou sua suspeição para atuar no processo por razões de foro íntimo
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 15:47
STJ extingue habeas-corpus de investigados na Operação Pecado Capital
Luiz Henrique Dias do Carmo Ministério e Reinaldo Barbosa de Azevedo vão continuar presos.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 17:20
Cassação dos mandatos dos mensaleiros condenados pelo STF
.). O presidente da Câmara dos Deputados (Henrique Alves), que teoricamente deveria cumprir a decisão
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Judiação ...
Paulo H. R. de Souza, Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso do Sul; Professor Universitário de graduação em Direito (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul); Professor Universitário de pós-graduação em Direito (instituição particular).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2011 - 11:33
STJ afirma que ato de indiciamento é decisão da Policia
A ausência de regulamentação do ato de indiciamento no inquérito policial sempre causou grande polêmica no cenário jurídico
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
Crime de participação em suicídio. Doutrina. Jurisprudência. Prática forense. Questões de concurso. Providências da autoridade policial.
Paulo Henrique Rosseto de Souza. Graduado e pós-graduado em Direito pela Faculdade Toledo de
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
José Otávio de Almeida Barros Junior, Acadêmico do 5º ano C noturno da Faculdade de Direito da
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 17:01
Síndrome de Burnout sob o Prisma da Violação ao Direito a Desconexão do Trabalho
Este artigo aborda um tema que está se tornando cada vez mais frequente no ambiente de trabalho, o estresse laboral. O objetivo da pesquisa consiste em explanar as consequências da Síndrome de Burnout na qualidade de vida dos trabalhadores, a obrigação do empregador concernente aos danos e como o ordenamento jurídico brasileiro tem se posicionado sobre o litigio. Para tanto, o estudo é sustentado pela metodologia qualitativa e descritiva, a partir de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, fomentando vertentes especificas do conteúdo explorado. Isto posto, constata-se que a violação ao direito à desconexão do trabalho contribui para o acometimento da Síndrome de Burnout, dado que, infringe a dignidade da pessoa humana, e direitos que são irrenunciáveis. Contudo, quando pleiteado a reparação dos danos, percebe-se a dificuldade na comprovação do nexo causal, acerca do direito requerido. Por fim, discutir sobre doenças que afetam a saúde mental no ambiente de trabalho é dar início a um novo ciclo de quebra de paradigmas, dando ênfase a preservação do bem jurídico mais valioso, a vida.